CONVÊNIO ICMS 139/03, de 12-12-03 - DOU 17-12-03
Autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul a convalidar atos praticados de acordo
com o Convênio ICMS 78/01,
que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à internet.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 01, DE 06-01-04
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul autorizados a convalidar os atos praticados, até 31 de dezembro de 2003, por seus prestadores de serviço de acesso à internet de acordo com o Convênio ICMS 78/01, de 6 de julho de 2001.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.