CONVÊNIO ICMS 134/05, de 16-12-05 - DOU 21-12-05

Revoga dispositivos da cláusula primeira do Convênio ICMS 65/05, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações relacionadas com transporte ferroviário.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 01, de 09/01/06

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Ficam revogados o inciso II do § 1º e o § 2º, ambos da cláusula primeira do Convênio ICMS 65/05, de 1º de julho de 2005.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.