CONVÊNIO ICMS 132/02, de 08-10-02 - DOU 10-10-02

Estende ao Estado de Sergipe as disposições do Convênio ICMS 98/02, de 20.08.02, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 14, DE 29-10-02
Ratificado pelo Dec. 47.278/02, de 30-10-2002

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 65ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 08 de outubro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Sergipe incluído nas disposições do Convênio 98/02, de 20 de agosto de 2002.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 08 de outubro de 2002.