CONVÊNIO ICMS 13/06, de 24-03-06 - DOU 29-03-06
Autoriza as unidades federadas a prorrogar o prazo de entrega de arquivos eletrônicos nos termos do Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão,
escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes
prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, referentes às impressões conjuntas previstas na cláusula décima primeira do
Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 121ª reunião ordinária, realizada em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam autorizados os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal a prorrogar, até 31 de julho de 2006, o prazo de entrega dos arquivos eletrônicos nos termos do
Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003, referentes às impressões conjuntas previstas na cláusula décima primeira do Convênio ICMS 126/98,
das empresas prestadoras de serviço de telecomunicação, relativamente ao período de 01/05/04 a 31/05/06.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.