CONVÊNIO ICMS 13/02, de 15/03/2002 - DOU 21/03/02

Autoriza o Estado do Pará a não exigir os créditos tributários devidos pela BRASMAZON - INDÚSTRIA DE OLEAGINOSAS E PRODUTOS DA AMAZÔNIA LTDA.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 04, DE 09-04-02
Alteração dada pelo Conv. ICMS 70/02

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Redação dada pelo Conv. ICMS 70/02, efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional.
Cláusula primeira - Fica o Estado do Pará autorizado, na forma e condições estabelecidas em sua legislação, a não exigir da empresa BRASMAZON - Indústria de Oleaginosas e Produtos da Amazônia Ltda, inscrita no cadastro de Contribuintes do Estado do Pará sob os nºs 15.204.343-8 e 15.199.762-4, os créditos tributários de ICMS constituídos ou não, relativos aos fatos geradores ocorridos nos períodos de julho a dezembro de 1998, fevereiro a dezembro de 1999 e janeiro a agosto de 2000.
Redação original, efeitos até a data da publicação de sua ratificação naciona:
Cláusula primeira - Fica o Estado do Pará autorizado, na forma e condições estabelecidas em sua legislação, a não exigir da empresa BRASMAZON - INDÚSTRIA DE OLEAGINOSAS E PRODUTOS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no cadastro de Contribuintes do Estado do Pará sob os nºs 15.204.343-8 e 15.199.762-4, os créditos tributários de ICMS constituídos ou não, relativos aos fatos geradores ocorridos nos períodos de julho a dezembro de 1998 e de agosto a novembro de 1999.


Cláusula segunda -
O benefício de que trata este convênio:
I - não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos até esta data;
II - fica condicionada ao pagamento pelo interessado, dos honorários e custas pertinentes, tratando-se de débitos ajuizados.

Cláusula terceira -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

São Paulo, SP, 15 de março de 2002.