CONVÊNIO ICMS 129/07, de 25-10-07 - DOU 30-10-07 - Rep. 31-10-07

Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 138/06, que autoriza os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina a utilizar as regras contidas no Convênio ICMS 139/01 para o gás natural.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de outubro de 2007, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87/96, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Ficam estendidas ao Distrito Federal as disposições contidas no Convênio ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.