CONVÊNIO ICMS 126/06, de 11-12-06 - DOU 12-12-06
Autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar o prazo previsto no inciso I do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a não exigirem
os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 18, de 29/12/06
Ratificado pelo Dec. 51.362/06, DOE 14/12/06
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 99ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar
nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N VÊ N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de São Paulo autorizado a prorrogar até 30 de abril de 2007 o prazo para o pagamento constante no inciso I do § 1º da cláusula segunda do
Convênio ICMS 72/06, de 3 de agosto de 2006.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.