CONVÊNIO ICMS 124/10, de 29-07-10 - DOU 03-08-10
Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes
para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica
Ratificação Nacional dada pelo Ato Declaratório 09/10, de 19-08-10 - DOU 20-08-10.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 150ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29
de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - cam prorrogadas até 31 de dezembro de 2013 as disposições contidas no Convênio
ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações
com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.