CONVÊNIO ICMS 124/03, de 12-12-03 - DOU 17-12-03

Exclui o Estado do Amazonas das disposições do Convênio ICM 07/77, que estabelece tratamento tributário do leite fresco.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 01, DE 06-01-04

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado do Amazonas excluído das disposições do Convênio ICM 07/77, de 15 de abril de 1977.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.