CONVÊNIO ICMS 121/07, de 28-09-07 - DOU 03-10-07

Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, a isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 04/04, que autoriza a concessão de isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 15, de 22/10/07

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 127ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, a isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 04/04, de 2 de abril de 2004.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.