CONVÊNIO ICMS 121/07, de 28-09-07 - DOU 03-10-07
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, a isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 04/04,
que autoriza a concessão de isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 15, de 22/10/07
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 127ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto
na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, a isenção do ICMS prevista no
Convênio ICMS 04/04, de 2 de abril de 2004.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.