CONVÊNIO ICMS 12, DE 06-04-01 - DOU 16-04-01

Autoriza os Estados de Alagoas e de Sergipe a revogar a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural concedida na forma do Convênio ICMS 18/92, de 3.4.92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 03, DE 03-05-01

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas e de Sergipe autorizados a revogar a redução da base de cálculo nas saídas internas de gás natural, concedida com base no Convênio ICMS 18/92, de 3 de abril de 1992.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2001.

Belém, PA, 6 de abril de 2001.