CONVÊNIO ICMS 120/09, de 11-12-09 - DOU 16-12-09

Prorroga e altera o Convênio ICMS 73/09, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção de ICMS nas operações de importação de mercadorias realizadas pela Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro.

Ratificado pelo Ato Declaratório - CONFAZ nº 01/10, de 04-01-10 - DOU 05-01-10;

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Ficam prorrogadas até 31 de janeiro de 2010 as disposições contidas no Convênio ICMS 73/09, de 3 de julho de 2009.

Cláusula segunda -
Ficam convalidados os procedimentos adotados no Convênio ICMS 73/09, no período de 1º de novembro de 2009 até a data da publicação da ratificação nacional deste convênio.

Cláusula terceira -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional