CONVÊNIO ICMS 73/09, de 03-07-09 - DOU 09-07-09 - Ret. 13-07-09

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção de ICMS nas operações de importação de mercadorias realizadas pela Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 05, de 28/07/09
Prorrogado até 31/12/12, pelo Conv. ICMS 01/10

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção de ICMS na operação de importação do exterior das mercadorias constantes do Anexo Único, nas quantidades nele indicadas, destinadas à Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro, realizada por intermédio da Associação dos Amigos do Teatro Municipal.

§ 1° O disposto nesta cláusula somente se aplica na hipótese de as mercadorias se destinarem ao processo de restauração e atualização tecnológica para a modernização e maior segurança do palco do teatro mencionado no caput.

§ 2º A isenção de que trata este artigo fica condicionada à comprovação de inexistência de similar produzido no país.

§ 3º A inexistência de similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo da mercadoria ou do bem com abrangência em todo o território nacional.

§ 4º O benefício será concedido mediante despacho da autoridade fazendária competente, em petição do interessado.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de outubro de 2009.

Anexo Único

Qtde.

Mercadoria

Função

NCM

40

varas motorizadas de cenário

WB- MW - Movimentar cenários e luz dentro do palco

8412.90.90

42

varas contrapesadas de cenário

WB – CW - Movimentar cenários e luz dentro do palco

8412.90.90

2

portas corta-fogo

Item de segurança. Compartimentar palco em caso de incêndio.

7308.90.90

2

reguladores de boca de cena

Alterar as dimensões da boca de cena

7308.90.90

7

motores para plataformas de palco

WB – MW Levantar ou abaixar elencos inteiros ou cenários dentro do palco, alterando sua altura

8428.90.90

5

motores para plataformas pequenas

WB – MW Idem, só que para 1 pessoa e posicionada perto da boca de cena

8428.90.90

1

motor para ponte de luz

WB – MW Sistema para levantar e abaixar uma passarela para fixação de luz

8412.21.90

2

"fly bar"

Treliça motorizada para movimentação e elevação de pessoas dentro do palco

8412.90.90

1

motor para cortina

WB – MW Sistema para abertura e elevação da cortina principal

8412.21.90

1

"software" CAT

"Software" CAT – "Computer Aided Theater" para comando dos sistemas motorizados como as varas, plataformas de palco, "fly bar" ou cortina. Permite a programação dos movimentos.

8523.40.29

1

mesa de controle fixa CAT 190

CAT 190 – sistema central de controle dos sistemas motorizados. Comanda o "software" CAT

8537.10.90

1

mesa de controle portátil CAT 110

CAT 110 – idem, portátil

8537.10.90

1

mesa de controle portátil CAT 110R

CAT 110R – idem, sem fio

8537.10.90

1

mesa de controle portátil – emergência CAT 60

CAT 60 – pequeno controle portátil para uso em emergência ou manutenção

8537.10.90