CONVÊNIO ICMS 120/05, de 30-09-05 - DOU 05-10-05 - Ret. 07-10-05
Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 12, de 24/10/05
Ratificado pelo Dec. 50.110/05, de 15-10-05
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Os incisos IV e V do caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, passam a vigorar com as
seguintes redações:
"IV - peg interferon alfa-2A - NBM/SH 3004.90.99;
V - peg intergeron alfa -2B - NBM/SH 3004.90.99.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.