CONVÊNIO ICMS 120/04, de 10-12-04 - DOU 15-12-04

Prorroga as disposições do Convênio ICMS 78/01, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à internet.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 08, de 04/01/05
Ratificado pelo Decreto Estadual nº 49.275/04, de 22/12/04


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2006, as disposições contidas no Convênio ICMS 78/01, de 6 de janeiro de 2001.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005.