CONVÊNIO ICMS 118/07, de 28-09-07 - DOU 03-10-07
Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 15, de 22/10/07
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 127ª reunião ordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - O inciso IV da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ IV - peg interferon alfa-2A - NBM/SH 3004.90.95;”
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.