CONVÊNIO ICMS 117/10, de 09-07-10 - DOU 13-07-10
Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e de Goiás às disposições do Convênio ICMS 94/05, que autoriza os Estados de Minas
Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra
Ratificação Nacional dada pelo Ato Declaratório 08/10, de 29-07-10 - DOU 30-07-10.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam os Estados da Bahia e de Goiás incluídos nas disposições do Convênio ICMS 94/05, de 30 de setembro de 2005.
Cláusula segunda - Fica revogado o Convênio ICMS 126/07, de 25 de outubro de 2007.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.