CONVÊNIO ICMS 126/07, de 25-10-07 - DOU 30-10-07 - Rep. 31-10-07
Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e Goiás às disposições do Convênio ICMS 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul
e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 16, de 20/11/07
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de outubro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam os Estados da Bahia e de Goiás incluído nas disposições do Convênio ICMS 94/05, de 30 de setembro de 2005,
aplicando-se o benefício nele previsto somente em relação às operações internas.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.