CONVÊNIO ICMS 117/09, de 11-12-09 - DOU 16-12-09
Inclui o Estado do Amapá nas disposições do Convênio ICMS 144/08, que autoriza os Estados do Amazonas, Pernambuco e de São Paulo a
conceder isenção do ICMS devido nas prestações interestaduais promovidas por prestadores de serviços de transporte aéreo de carga
Ratificado pelo Ato Declaratório - CONFAZ nº 01/10, de 04-01-10 - DOU 05-01-10;
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo
em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições do Convênio ICMS 144/08, de 05 de dezembro de 2008.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.