CONVÊNIO ICMS 144/08, de 05-12-08 - DOU 09-12-08

Autoriza os Estados do Amazonas, Pernambuco e de São Paulo a conceder isenção do ICMS devido nas prestações interestaduais promovidas por prestadores de serviços de transporte aéreo de carga.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 17, de 29/12/08

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 132ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Ficam os Estados do Amazonas, Pernambuco e de São Paulo autorizados a conceder isenção do ICMS nas prestações interestaduais realizadas por empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo de carga.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.