CONVÊNIO ICMS 115/07, de 28-09-07 - DOU 03-10-07
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 100/01, que autoriza os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul a revogar, em relação ao
serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/96, que dispõe sobre concessão de crédito presumido
nas prestações de serviços de transporte.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 15, de 22/10/07
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 127ª reunião extraordinária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 28 de setembro de 2007, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Rio Grande do Norte as disposições contidas no Convênio ICMS 100/01, de 28 de setembro de 2001.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.