Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 08, DE 19-10-01
Alteração dada pelo Convênio ICMS nº: 123/19.
Adesão dos Estados do Ceará e Sergipe, pelo Conv. ICMS nº 217/19
Adesão do Estado do Rio Grande do Norte, pelo Conv. ICMS nº 115/07
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul autorizado a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/96, de 13 de dezembro de 1996.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.