CONVÊNIO ICMS 100, DE 28-09-01 - DOU 04-10-01

Autoriza os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/96, de 13.12.96, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 08, DE 19-10-01
Alteração dada pelo Convênio ICMS nº: 123/19.
Adesão dos Estados do Ceará e Sergipe, pelo Conv. ICMS nº 217/19
Adesão do Estado do Rio Grande do Norte, pelo Conv. ICMS nº 115/07


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103a reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Ficam os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul autorizado a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/96, de 13 de dezembro de 1996.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.