CONVÊNIO ICMS 111/96 - DOU de 18 e 20-12-96

Dispõe sobre alteração das tabelas constantes do Anexo Único do Convênio ICMS 105/92, de 25.09.92, que trata de substituição tributária nas operações com derivados de petróleo e dos demais combustíveis e lubrificantes.

Ratificação Nacional DOU de 08.01.97 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/97.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 84ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Belém, PA, no dia 13 de dezembro de 1996, tendo em vista o disposto no artigo 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e nos termos do art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na forma da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira - As tabelas I, II e III do Anexo Único do Convênio ICMS 105/92, de 25 de setembro de 1992, ficam substituídas pelas que se seguem.

Cláusula Segunda - Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.

Belém, PA, 13 de dezembro de 1996.

ANEXO ÚNICO

TABELA I

 

 

Unidades Federadas

Gasolina Automotiva e

Álcool Hidratado

Álcool Anidro

Acre

16,25%

20,00%

Alagoas

31,63%

33,00%

Amapá

16,25%

20,00%

Amazonas

20,00%

25,00%

Bahia

20,00%

31,69%

Ceará

27,59%

33,28%

Distrito Federal

28,42%

35,67%

Espírito Santo

22,39%

32,45%

Goiás

28,07%

28,36%

Maranhão

20,00%

25,00%

Mato Grosso

28,07%

28,36%

Mato Grosso do Sul

17,00%

36,05%

Minas Gerais

20,00%

33,70%

Pará

24,69%

29,16%

Paraíba

34,07%

39,24%

Paraná

24,19%

40,34%

Pernambuco

20,00%

31,06%

Piauí

17,00%

23,00%

Rio de Janeiro

22,30%

28,30%

Rio Grande do Norte

34,51%

40,90%

Rio Grande do Sul

20,00%

29,00%

Rondônia

17,00%

23,00%

Roraima

16,25%

20,00%

Santa Catarina

20,00%

44,18%

São Paulo

34,68%

46,81%

Sergipe

17,00%

27,92%

Tocantins

20,00%

33,79%

TABELA II

Unidades Federadas

Álcool Hidratado

Gasolina Automotiva e

Alíquota 7%

Alíquota 12%

Álcool Anidro

Acre

48,81%

40,81%

55,00%

Alagoas

64,94%

56,07%

75,51%

Amapá

48,81%

40,81%

55,00%

Amazonas

55,01%

46,68%

60,00%

Bahia

63,30%

54,53%

60,00%

Ceará

65,28%

56,40%

70,12%

Distrito Federal

68,24%

59,20%

71,23%

Espírito Santo

64,24%

55,42%

63,19%

Goiás

59,18%

50,62%

70,76%

Maranhão

55,01%

46,68%

60,00%

Mato Grosso

59,18%

50,62%

70,76%

Mato Grosso do Sul

68,72%

59,65%

56,00%

Minas Gerais

65,80%

56,89%

60,00%

Pará

60,17%

51,56%

66,25%

Paraíba

72,67%

63,39%

78,76%

Paraná

74,04%

64,68%

63,07%

Pernambuco

62,52%

53,79%

60,00%

Piauí

52,52%

44,32%

56,00%

Rio de Janeiro

59,09%

50,54%

63,07%

Rio Grande do Norte

74,73%

65,33%

79,35%

Rio Grande do Sul

57,96%

51,35%

60,00%

Rondônia

52,53%

44,33%

56,00%

Roraima

48,81%

40,81%

55,00%

Santa Catarina

78,79%

69,19%

60,00%

São Paulo

82,05%

72,27%

79,57%

Sergipe

58,63%

50,10%

56,00%

Tocantins

65,91%

57,00%

60,00%

 

TABELA III

 

 

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Unidades Federadas

Operações Internas

Operações Interestaduais

Acre

53,00%

104,00%

Alagoas

56,80%

109,06%

Amapá

53,00%

104,00%

Amazonas

51,00%

101,33%

Bahia

57,77%

110,36%

Ceará

54,47%

105,96%

Distrito Federal

63,11%

117,48%

Espírito Santo

51,94%

102,59%

Goiás

66,50%

122,01%

Maranhão

60,43%

139,15%

Mato Grosso

66,50%

122,01%

Mato Grosso Sul

66,26%

121,68%

Minas Gerais

54,85%

106,47%

Pará

51,00%

101,33%

Paraíba

64,08%

118,77%

Paraná

58,50%

111,33%

Pernambuco

51,00%

101,33%

Piauí

53,00%

104,00%

Rio de Janeiro

56,07%

108,09%

Rio Grande do Norte

53,00%

104,00%

Rio Grande do Sul

56,00%

108,00%

Rondônia

53,00%

104,00%

Roraima

53,00%

104,00%

Santa Catarina

57,52%

110,03%

São Paulo

66,02%

121,36%

Sergipe

53,00%

104,00%

Tocantins

86,89%

149,19%

Álcool Hidratado

Unidades Federadas

Operações Internas

Operações Interestaduais

   

Alíquota de 7%

Alíquota de 12%

Rio de Janeiro

55,00%

92,20%

81,86%