CONVÊNIO ICMS 11/10, de 26-03-10 - DOU 01-04-10
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Paraná, Pernambuco e Sergipe ao Convênio ICMS 38/09, que autoriza os
Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação
referentes ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.
Ratificação Nacional dada pelo Ato Declaratório 04/10, de 22-04-10 - DOU 23-04-10.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista
o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam os Estados do Acre, Paraná, Pernambuco e Sergipe incluídos nas disposições contidas no Convênio
ICMS 38/09, de 03 de abril de 2009.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.