CONVÊNIO ICMS 110/06, de 06-10-06 - DOU 11-10-06
Altera o Convênio ICMS 102/03, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, bem como a conceder redução da
base de cálculo do ICMS nas operações internas com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, suas partes e peças, destinados à implantação da Usina Termelétrica Seival.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 12, de 31/10/06
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - A cláusula quarta do Convênio ICMS 102/03, de 17 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2011.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.