CONVÊNIO ICMS 108/05, de 30-09-05 - DOU 05-10-05
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Rio de Janeiro e da inclusão do Estado do Rio Grande do Norte no Convênio ICMS 04/04, que autoriza unidades
federadas a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 12, de 24/10/05
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio de Janeiro excluído do Convênio ICMS 04/04, de 2 de abril de 2004.
Cláusula segunda - Fica o Estado do Rio Grande do Norte incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 04/04.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2005.