CONVÊNIO ICMS 107/10, de 09-07-10 - DOU 13-07-10
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a revogar a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural
concedida na forma do Convênio ICMS 18/92, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
Ratificação Nacional dada pelo Ato Declaratório 08/10, de 29-07-10 - DOU 30-07-10.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a revogar a redução da base de cálculo nas saídas internas de gás natural, concedida com base no Convênio ICMS 18/92, de 03 de abril de 1992.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.