CONVÊNIO ICMS 107/05, de 30-09-05 - DOU 05-10-05
Autoriza o Estado de Santa Catarina a convalidar os procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 85/04, que autoriza o Estado de Santa
Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 12, de 24/10/05
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a convalidar os procedimentos adotados nos termos do Convênio ICMS 85/04, de 24 de setembro de 2004, pela empresa Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, no período compreendido entre 28 de abril de 2004 e 19 de outubro de 2004.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.