CONVÊNIO ICMS 107, DE 07-12-01 - DOU 14-12-01

Altera o Convênio ICMS 113/96, de 13.12.96, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 02, DE 11-01-02
Ratificado pelo Decreto Estadual nº 46.487/02, de 07-01-2002 - DOE 08-01-2002


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - O “caput” da cláusula quarta do Convênio ICMS 113/96, de 13 de dezembro de 1996, mantidos os seus incisos, passa a viger com a seguinte redação:
“Cláusula quarta - Relativamente às operações de que trata este convênio, o estabelecimento destinatário, além dos procedimentos a que estiver sujeito conforme a legislação de seu Estado, deverá emitir o documento denominado “Memorando-Exportação”, conforme modelo constante do Anexo Único, em três (3) vias, contendo, no mínimo, as seguintes indicações:

Cláusula segunda - O inciso VII da cláusula quarta do Convênio ICMS 113/96, de 13 de dezembro de 1996, passa a viger com a seguinte redação:
“VII – número do Despacho de Exportação, a data de seu ato final e o número do Registro de Exportação por estado produtor/fabricante; “

Cláusula terceira - A cláusula quarta do Convênio ICMS 113/96, de 13 de dezembro de 1996, fica acrescida do inciso XII com a seguinte redação:
“XII – identificação individualizada do estado produtor/fabricante no Registro de Exportação “.

Cláusula quarta - O Convênio ICMS 113/96, de 13 de dezembro de 1996, fica acrescido do Anexo Único tratando do modelo do Memorando-Exportação, conforme modelo constante do Anexo Único deste convênio.

Cláusula quinta - Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2002.

Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.

Anexo Único do Convênio ICMS 107/01

   

MEMORANDO EXPORTAÇÃO N.º __________

____ via

EXPORTADOR

RAZÃO SOCIAL :

ENDEREÇO:

INSC. ESTADUAL:

CNPJ:

DADOS DA EXPORTAÇÃO

NOTA FISCAL N.º

MOD.

SÉRIE:

DATA:

DESPACHO DE EXPORTAÇÃO N.º

DATA:

REGISTRO DE EXPORTAÇÃO N.º

DATA:

CONHECIMENTO DE EMBARQUE N.º

DATA:

ESTADO PRODUTOR/FABRICANTE:

PAÍS DE DESTINO DA MERCADORIA:

DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS EXPORTADOS

QUANT.

UND.

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

         
         
         
         
         

REMETENTE COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO

RAZÃO SOCIAL :

ENDEREÇO:

INSC. ESTADUAL:

CNPJ:

DADOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE REMESSA

NOTA FISCAL N.º

MOD.

SÉRIE

DATA

       
       
       
       
       

DADOS DOS CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE

N.º DO CONHECIMENTO

MOD.

SÉRIE

DATA

       
       
       
       
       

DADOS DO TRANSPORTADOR

RAZÃO SOCIAL :

ENDEREÇO:

INSC. ESTADUAL:

CNPJ:

REPRESENTANTE LEGAL DO EXPORTADOR/RESPONSÁVEL

NOME

DATA DA EMISSÃO

ASSINATURA