Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 11, DE 14-10-02
Ratificado pelo Decreto Estadual nº 47.186, DE 04-10-01 - DOE 05-10-01.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
Cláusula primeira O "caput" da cláusula primeira do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do inciso XI com a seguinte redação:
"XI - gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.