CONVÊNIO ICMS 106/02, de 20-09-02 - DOU 25-09-02

Altera dispositivo do Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 11, DE 14-10-02
Ratificado pelo Decreto Estadual nº 47.186, DE 04-10-01 - DOE 05-10-01.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O "caput" da cláusula primeira do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do inciso XI com a seguinte redação:

"XI - gipsita britada destinada ao uso na agropecuária ou à fabricação de sal mineralizado.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.