CONVÊNIO ICMS 102/05, de 30-09-05 - DOU 05-10-05

Inclui produto no Anexo II do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 12, de 24/10/05
Ratificado pelo Dec. 50.110/05, de 15-10-05


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - O Anexo II do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, fica acrescido dos itens 31, 32, 33 e 34, com as seguintes redações:

"31 - Aparelho de Radionavegação para uso agrícola

8526.91.00

32 - Estufa agrícola pré-fabricada em estrutura de aço ou alumínio, com coberturas e fechamentos em filmes, telas ou placas de plástico, opcionalmente com janelas e cortinas de acionamento manual ou motorizado, exaustores, iluminação elétrica, bancadas de cultivo e sistemas de aquecimento.

9406.00.10

33 - Troncos (Bretes) de contenção bovina

4421.90.00

34 - Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas

8423.30.90

8423.82.00".


Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.