CONVÊNIO ICMS 101/02, de 20-08-02 - DOU 22-08-02

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 55/93, de 10.09.93, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção, relativamente ao diferencial de alíquota, para máquinas e implementos agrícolas e bens destinados ao ativo fixo.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 09, DE 10-09-02

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 62ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 20 de agosto de 2002, tendo um vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio de Janeiro incluído nas disposições do Convênio ICMS 55/93, de 10 de setembro de 1993.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.