CONVÊNIO ICMS 100/10, de 09-07-10 - DOU 13-07-10 - Ret. 21-07-10
Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos
Ratificação Nacional dada pelo Ato Declaratório 08/10, de 29-07-10 - DOU 30-07-10.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - O “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001,
fica acrescido do inciso XIII com a seguinte redação:
“XIII – Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (a PCC) - NCM/SH 3002.10.39”.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.