CONVÊNIO ICMS 100/04, de 24-09-04 - DOU 30-09-04
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas e Mato Grosso às disposições do Convênio ICMS 137/02, que disciplina procedimentos a serem adotados
nas operações interestaduais que destinem mercadorias a empresas de construção civil.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 06, de 19/10/04
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam incluídos os Estado de Alagoas e Mato Grosso nas disposições contidas no Convênio ICMS 137/02, de 13 de dezembro de 2002.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.