CONVÊNIO ICMS 08/10, de 26-03-10 - DOU 01-04-10 - Ret. 24-06-10

Dispõe sobre a inclusão do Estado do Paraná no Convênio ICMS 107/09, que autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas, convalida procedimentos e dá outras providências

Ratificação Nacional dada pelo Ato Declaratório 04/10, de 22-04-10 - DOU 23-04-10.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica incluído o Estado do Paraná nas disposições do Convênio ICMS 107/09, de 11 de dezembro de 2009.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.