CONVÊNIO ICMS 04/03, de 31-01-2003 - DOU 03-02-2003
Revigora as disposições do Convênio ICMS 140/01, de 19.12.01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 04, DE 20-02-03
Ratificado pelo Decreto nº 47.649, DE 15-02-03
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 69ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de janeiro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam revigoradas até o dia 30 de abril de 2005, as disposições do Convênio ICMS 140/01, de 29 de dezembro de 2001.
Cláusula segunda Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a convalidar as operações realizadas de acordo com as disposições do convênio de que trata a cláusula primeira, no período de 1° de janeiro de 2003 até a data da publicação da ratificação deste Convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.