AFISCOM
CONVÊNIO ICM 63/86 - DOU de: 11.12.86
Ratificação Nacional DOU de: 30.12.86.
Altera dispositivos dos Convênios ICM 20/84, de 11 de setembro de 1984
e 46/84, de 11 de dezembro de 1984.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 44ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 09 de dezembro de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Passa a vigorar com a seguinte redação o "caput" da Cláusula terceira do Convênio ICM 20/84, de 11 de setembro de 1984:
"Cláusula terceira - Nas saídas internas e interestaduais realizadas nos demais Estados, dos produtos mencionados na Cláusula primeira, é concedida redução da base de cálculo, observados os seguintes percentuais:
I - 50% (cinqüenta por cento), durante o período de 01 de janeiro de 1986 a 30 de junho de 1987;
II - 30% (trinta por cento), durante o período de 01 de julho a 31 de dezembro de 1987."
Cláusula segunda - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso III da Cláusula primeira do Convênio ICM 46/84, de 11 de dezembro de 1984:
" III - 20% (vinte por cento) do estoque de 30.06.87."
Cláusula terceira - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 09 de dezembro de 1986.