Publicado no DOU de: 31.12.71.
Sem eficácia, pois o Conv. AE-5/71 foi revogado pelo Conv. ICMS 60/90, efeitos a partir de 05.10.90.
Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de Brasília-DF no dia 15 de dezembro de 1971, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Os Estados signatários acordam em aprovar o termo aditivo ao Convênio AE-5/71 assinado na cidade do Rio de Janeiro em 20 de setembro de 1971.
Brasília, 15 de dezembro de 1971.
SIGNATÁRIOS: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.