Ratificação Nacional DOU de 14.04.76 pelo Ato Declaratório
AP 06/76.
Revogado pelo Conv. ICMS 60/90, efeitos a partir de 05.10.90 (ver Conv. ICM 01/75).
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 3ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de março de 1976, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica estendido ao Estado do Espírito Santo o benefício fiscal previsto na cláusula segunda do Protocolo AE-6/73, de 27 de junho de 1973.
Cláusula segunda - Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 18 de março de 1976.
Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.