Comunicado DA-94, de 10-12-15 – DOE 11-10-15 - Rep. 30-12-15
Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 31-01-2016 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.
O Diretor de Arrecadação Substituto, considerando o disposto no artigo 96, § 4º da Lei 6.374, de 01/03/89, e no artigo 3º da Resolução SF-21 de 18/03/13, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 31-01-2016 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,05% ao dia, ou 1,55% ao mês.