Comunicado DA-91, de 01-12-16 – DOE 02-12-16

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29-12-2016 para os débitos de Taxas.

O Diretor de Arrecadação Substituto, considerando o disposto no artigo 13, inciso II, da Lei 15.266, de 26-12-2013, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicável às Taxas, anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - TAXAS - APLICÁVEIS ATÉ 29-12-2016, ANEXA AO COMUNICADO DA-91/16
MÊS/ANO DO VENCIMENTO
2014
2015
2016
Janeiro
-
0,2592
0,1302
Fevereiro
-
0,2492
0,1202
Março
0,3592
0,2388
0,1086
Abril
0,3492
0,2288
0,0980
Maio
0,3392
0,2188
0,0869
Junho
0,3292
0,2081
0,0753
Julho
0,3192
0,1963
0,0642
Agosto
0,3092
0,1852
0,0520
Setembro
0,2992
0,1741
0,0409
Outubro
0,2892
0,1630
0,0304
Novembro
0,2792
0,1524
0,0200
Dezembro
0,2692
0,1408
0,0100
OBS.: Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO ICMS, IPVA e ITCMD.

Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:
MÊS/ANO DO VENCIMENTO
2014
2015
2016
Janeiro
-
0,0100
0,0106
Fevereiro
-
0,0100
0,0100
Março
0,0100
0,0104
0,0116
Abril
0,0100
0,0100
0,0106
Maio
0,0100
0,0100
0,0111
Junho
0,0100
0,0107
0,0116
Julho
0,0100
0,0118
0,0111
Agosto
0,0100
0,0111
0,0122
Setembro
0,0100
0,0111
0,0111
Outubro
0,0100
0,0111
0,0105
Novembro
0,0100
0,0106
0,0104
Dezembro
0,0100
0,0116
0,0100

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30-11-2016 para os

A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 13, inciso II, da Lei 15.266, de 26-12-2013, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicável às Taxas, anexa a este comunicado.