Comunicado DA Nº 79, de 08-11-12 – DOE 09-11-12

Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 31-12-2012 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.

A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 96, § 4º da Lei 6.374, de 01/03/89, e no artigo 3º da Resolução SF-31 de 27/04/12, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 31-12-2012 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,03% ao dia, ou 0,93% ao mês.