Comunicado DA-62, de 10-08-16 – DOE 11-08-16

Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 30-09-2016 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.

O Diretor de Arrecadação substituto, considerando o disposto no no artigo 96, § 4º da Lei 6.374, de 01/03/89, e no artigo 3º da Resolução SF-21 de 18/03/13, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 30-09-2016 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,05% ao dia, ou 1,50% ao mês.