A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 96, § 4º da Lei 6.374, de 01/03/89, e no artigo 3º da Resolução SF-31 de 27/04/12, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 30-09-2012 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,03% ao dia, ou 0,90% ao mês.