Comunicado DA-22, de 13-03-17 – DOE 14-03-17
Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 30-04-2017 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.
A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 96, § 4º da Lei 6.374, de 01/03/89, e no artigo 3º da Resolução SF-21 de 18/03/13, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 30-04-2017 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,05% ao dia, ou 1,50% ao mês.