Comunicado DA-22, de 10-03-15 – DOE 11-03-15

Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 30-04-2015 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.

A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 96, § 4º da Lei 6.374, de 01/03/89, e no artigo 3º da Resolução SF-21 de 18/03/13, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 30-04-2015 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,04% ao dia, ou 1,20% ao mês.