CONVÊNIO ECF 02/02, de 28-06-2002 - DOU 05/07/2002

Altera o Convênio ECF 01/01, de 06 de julho de 2001, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito e autoriza a concessão de crédito outorgado.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 07, DE 23-07-02
Aprovado pelo Decreto nº 46.946, DE 26-07-02

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados da Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Roraima autorizados a prorrogar os prazos previstos na cláusula primeira do Convênio ECF 01/01, de 06 de julho de 2001, para:

I - 31 de dezembro de 2003, o indicado no caput;

II - 1° de janeiro de 2004, o indicado no inciso II do § 2º.

Cláusula segunda Fica acrescentado o §3º na cláusula primeira do Convênio ECF 01/01, de 06 de julho de 2001, com a seguinte redação:

"§3º Os novos contribuintes poderão formalizar a opção prevista no §1º, no prazo de até 30 dias da data da inscrição estadual.".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.