O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002 tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e do Rio Grande do Sul excluídos das disposições do Convênio ECF 01/99, de 16 de abril de 1999.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
São Paulo, SP, 15 de março de 2002.