Divulga endereço eletrônico para a obtenção de cálculos para os fins do decreto 44.970/2000
O Coordenador da Administração Tributária e o Subprocurador Geral da Área do Contencioso, nos termos do artigo 5º da
Resolução SF/PGE 4/2000, visando evitar a formação de filas nos ambientes físicos de
atendimento da clientela interessada na fruição dos benefícios do decreto 44.970/2000, comunicam que os seguintes cálculos
poderão ser obtidos no endereço eletrônico "http//www.pfe.fazenda.sp.gov.br":
I- débitos não inscritos na dívida ativa:
a) débitos declarados originais (que não tenham sido parcelados);
b) saldos de parcelamento de débitos declarados ou apurados, que se encontrem na situação de "em andamento".
II- débitos inscritos na dívida ativa:
a) certidões de débitos declarados (que não tenham sido parcelados) com 09 dígitos;
b) parcelamentos em andamento, cujos recolhimentos encontrem-se rigorosamente em dia (débitos declarados e/ou
apurados).