Comunicado CAT 95, de 30-06-99 - DOE de 01-07-99
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista que oportunamente será publicado
decreto alterando os prazos para adoção do equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) e prorrogando a
disciplina relativa ao uso de crédito existente em: estabeleci mento frigorífico, enquadrado no Código de
Atividade Econômica - CAE - 42.000, estabelecimento abatedor de aves, estabelecimento de produtor,
não equiparado a comerciante ou industrial, pecuarista de gado bovino ou suíno, e de aves, comunica:
1 - estão prorrogados os prazos para adoção do equipamento emissor de cupom fiscal (ECF), por
estabelecimento que não seja usuário de equipamento que emita cupom fiscal, constantes nas alíneas
"c", "d", "e", "f" e "g" do inciso II do artigo 530-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, com receita bruta superior a:
a) R$ 2.000.000,00 e até R$ 6.000.000,00, até 31-10-99;
b) R$ 720.000,00 e até R$ 2.000.000,00, até 30-11-99;
c) R$ 480.000,00 e até R$ 720.000,00, até 31-12-99;
d) R$ 240.000,00 e até R$ 480.000,00, até 31-1-2000;
e) R$ 120.000,00 e até R$ 240.000,00, até 30-4-2000;
2 - estão prorrogados os prazos para adoção do equipamento emissor de cupom fiscal (ECF), por estabelecimento que possua autorização para uso de equipamento que emita cupom fiscal, constantes nas alíneas "a" e "b" do inciso III do artigo 530-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, com receita bruta superior a:
a) R$ 12.000.000,00, até 31-8-99;
b) R$ 6.000.000,00 e até R$ 12.000.000, 00, até 31-10-99;.
Ver Com. CAT 96/99.
3 - estão prorrogadas até 31 de dezembro de 1999, as normas contidas nos artigos 47, 48, 50 e 51 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91.